028123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028123
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Ocupação de predios para obras, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033500
Nr Documento: SA119911210028123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20c43023bde29472802568fc0037fa02
Sumário
Tendo a Camara Municipal decidido ocupar um imovel para no mesmo executar obras nos termos do art. 166 do R.G.E.U. e não tendo sido tal decisão impugnada contenciosamente, o indeferimento dos requerimentos formulados posteriormente aquele acto no sentido de as obras iniciadas serem suspensas tem a natureza de um acto de execução e como tal não e definitivo e e irrecorrivel.