003128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003128
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Duplicação de colecta, Petição deficiente, Rejeição liminar
Recorrente: J J E-instrumentos Electronicos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003626
Nr Documento: SA219850703003128
Data de Entrada: 15/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3f74b76288c0dbe802568fc00382ec3
Sumário
Não pode ser liminarmente rejeitada, por invocação da alinea b) do artigo 181 do CPCI, a oposição em cuja petição se invoca, ainda que não com desejadas clareza e precisão, situação de duplicação de colecta [alinea f) do artigo 176 do mesmo Codigo].