A resolução do Conselho de Ministros que fez cessar, por conveniencia de serviço, o mandato de administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda - mesmo tratando-se de funcionario publico em comissão de serviço - antes do decurso do prazo da renovação estabelecida no então em vigor art. 14 n. 1 do DL n. 225/72, de 4 de Julho, viola esta disposição, pelo que e anulavel.