013442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013442
ACORDAO
Descritores: Imprensa nacional casa da moeda, Resolução do conselho de ministros, Administrador, Comissão de serviço, Mandato, Cessação de funções, Prazo, Conveniencia de serviço, Anulabilidade
Recorrente: Nicolau , Carlos
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1979/05/02.
Nr Convencional: JSTA00029268
Nr Documento: SA119890518013442
Data de Entrada: 28/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/846fe2c52d652e35802568fc0037acae
Sumário
A resolução do Conselho de Ministros que fez cessar, por conveniencia de serviço, o mandato de administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda - mesmo tratando-se de funcionario publico em comissão de serviço - antes do decurso do prazo da renovação estabelecida no então em vigor art. 14 n. 1 do DL n. 225/72, de 4 de Julho, viola esta disposição, pelo que e anulavel.