0022296 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0022296
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Reclamação de créditos, Credor preferencial, Prazo peremptório, Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020672
Nr Documento: RL199102070022296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/806971aef99a41a98025680300046678
Sumário
I - O art. 865, n. 2 do CPC prevê prazos diferentes de reclamação de créditos não sendo aplicável o o regime prescrito no n. 2 do art. 486, do mesmo Código. II - Não há alegação, mesmo implicita, de justo impedimento, se a parte se limita a explicar por que razão só em determinada data praticou o acto, mas ao mesmo tempo defende que está ainda em tempo útil. III - Não há justo impedimento quando a parte não agiu com a diligência normal, tendo todos os elementos para poder praticar o acto no Tribunal competente.