0020895 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0020895
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Custas, Reforma da decisão
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00007835
Nr Documento: RL199212090020895
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/292f3fe0db4b13ce80256803000131ac
Sumário
Não se tendo fixado, em acordão, o imposto de justiça devido, nos termos do disposto do art 67, n. 3, do Código da Estrada; de harmonia com o disposto no n. 3 do art 666 do Código Processo Civil, aplicável por força do preceituado no parúnico do artigo 1 do Código Processo Processo Penal de 1929 e no artigo 7, n. 1, do DL 78/87, de 17 de Fevereiro, é lícito ao juiz reformar a sentença quanto a custas.