I- Créditos da C.G.D. garantidos por hipoteca registada
- arts. 666 n. 1 e 749 C.C.
II- Créditos do Estado (art. 736 do C.C.).
III- Créditos da Seg. Social (art. 10 n. 1 do Dec. Lei 103/80 de 9/5.
IV- Crédito exequendo sobrante - se houver sobras - e os juros além dos 3 anos com o limite de 5 anos, com a garantia da penhora.