I- Constituem pressupostos do crime de atentado ao pudor, com violencia, a violencia fisica do agente e a resistencia fisica do ofendido ou ofendida por aquela vencida.
II- Se a respectiva conduta do Reu apenas for praticada contra ou sem vontade da vitima, verificam-se somente os requesitos exigidos para o crime de atentado ao pudor, em termos gerais, nos precisos termos do n. 3 do artigo 205 do Codigo Penal.