022645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022645
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Incidência
Recorrente: Machado , Pedro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050116
Nr Documento: SA219981028022645
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17b969b2e9caeb3980256981003e4b0d
Sumário
I - O Dec.-Lei nº 40/93, que define a incidência do imposto automóvel (IA) sobre a importação de veículos provenientes de outro Estado-membro da União Europeia, toma em consideração a idade do veículo, reduzindo o imposto de acordo com essa idade.