001934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001934
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vasconcelos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006152
Nr Documento: SA219820623001934
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af4d88cf4b9b46da802568fc00385218
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.