048766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 048766
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Resolução criminosa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030045
Nr Documento: SJ199606260487663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73d50e2d905e9c63802568fc003b0aa3
Sumário
Embora não constando da acusação, não estava o Tribunal impedido de julgar como provado que não houve várias resoluções criminosas, mas apenas uma, porque tal facto, ou resultante da discussão da causa ou extraído de outros factos assentes, permitia atenuar a responsabilidade do arguido.