025540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025540
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Grau de jurisdição, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Eiclis-empreendimentos Imobiliários e Construções do Lis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055732
Nr Documento: SA220010404025540
Data de Entrada: 11/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6d185de1a37436580256a7a004b7046
Sumário
I - Após a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo em 15 de Setembro de 1997 foi eliminado do contencioso tributário o 3° grau de jurisdição, salvo quanto aos casos de oposição de acórdãos. II - Tal eliminação apenas produz efeito relativamente aos processos instaurados após aquela data, nos termos do artigo 120° do ETAF.