023160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023160
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Impugnação judicial, Acto de fixação do valor, Fixação do valor patrimonial, Contribuição autárquica
Sumário
I - Os actos de fixação dos valores patrimoniais é susceptível de impugnação judicial autónoma, nos termos do art. 155 do Código de Processo Tributário; II - A falta de impugnação desses actos faz precludir o direito de impugnar esses valores aquando da impugnação judicial da liquidação; III - O valor tributável, para efeitos de contribuição autárquica, através da aplicação do factor 15, nos termos do art. 6 do DL n. 442-C/88, como fixação do valor patrimonial que é, para efeitos de posterior liquidação, é susceptível de impugnação judicial autónoma.