023160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023160
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Impugnação judicial, Acto de fixação do valor, Fixação do valor patrimonial, Contribuição autárquica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Comercial Vicena Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051942
Nr Documento: SA219990324023160
Data de Entrada: 28/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a01d4e234d2f4f3e802568fc003a066a
Sumário
I - Os actos de fixação dos valores patrimoniais é susceptível de impugnação judicial autónoma, nos termos do art. 155 do Código de Processo Tributário; II - A falta de impugnação desses actos faz precludir o direito de impugnar esses valores aquando da impugnação judicial da liquidação; III - O valor tributável, para efeitos de contribuição autárquica, através da aplicação do factor 15, nos termos do art. 6 do DL n. 442-C/88, como fixação do valor patrimonial que é, para efeitos de posterior liquidação, é susceptível de impugnação judicial autónoma.