0320819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0320819
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferência, Compra e venda, Preço, Cláusula, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036582
Nr Documento: RP200304290320819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c57e40500c90796480256d5d00330ad0
Sumário
I - São elementos essenciais do projecto de venda e cláusulas do contrato de compra e venda (de prédio rústico arrendado) todos os factores capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir: entre eles o preço e as condições do respectivo pagamento. II - Não tendo sido indicados pelo obrigado à preferência o preço e as respectivas condições de pagamento não é admissível exigir ao titular do direito de preferência uma resposta dentro de certo prazo sob pena de caducidade. III - Invocada pelos réus a excepção de caducidade do direito dos autores, aos mesmos réus cabe o ónus de tal prova.