003028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003028
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Vicio de forma, Sisa, Terreno para construção, Objecto da impugnação judicial
Recorrente: Melo , Artur
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005574
Nr Documento: SA219851218003028
Data de Entrada: 11/01/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8627f8db6b9070c0802568fc00384a3a
Sumário
O vicio de forma ou qualquer outra ilegalidade, para serem atendiveis como fundamento da impugnação do imposto de mais-valias, tem de respeitar a propria liquidação de tal tributo, sendo para tal irrelevantes os eventuais vicios assacados ao processo de avaliação para determinação do valor tributario para efeitos de sisa.