0321691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0321691
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Ineptidão, Ineptidão da petição inicial, Pedido, Causa de pedir, Contradição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036040
Nr Documento: RP200305060321691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d524a6401ac8691680256daa003493ef
Sumário
Alegando a Autora que a Ré vendeu determinados prédios que fazem parte da herança ainda ilíquida e indivisa deixada por B, sua mãe, e pede, para além do mais e do reconhecimento de herdeira dessa herança, se reconheça que os prédios vendidos constituem a quota ou quinhão da Ré nessa herança de sua mãe, há ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir.