040562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040562
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Custas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046673
Nr Documento: SA119960711040562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b947336781b4fb27802568fc00398263
Sumário
I - Quando ocorra extinção da instância por inutilidade superveniente da lide as custas ficarão a cargo do requerente, a não ser que a inutilidade decorrer de conduta posterior imputável à requerida e que torna inútil a lide mediante a prática do acto cujo não cumprimento tinha motivado o acesso à via judiciária por parte do requerente. II - No âmbito de aplicação do n. 1 do art. 447 do C.P.C. não é possível fazer apelo ao princípio da sucumbência vertido no art. 446 do C.P.C. por não ser lÍcito falar de "vencido" quando a instância é julgada extinta por inutilidade superveniente da lide.