0001644 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0001644
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Rejeição de recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006152
Nr Documento: RL199605220001644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0719f24f17cf950f802568030004a176
Sumário
I - O requerimento de interposição de recurso penal é sempre motivado. II - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. III - Versando matéria de direito, as conclusões indicam, sob pena de rejeição, os elementos constantes das alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do Cód. Proc. Penal. IV - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação.