A sentença civel que condena os reus a absterem-se de passar pelo predio dos autores não pode ser entendida como ordem judicial cujo incumprimento seja sancionavel, nos termos do art. 388. do C. P., como crime de desobediencia, mas antes como uma advertencia das sanções em que poderão incorrer pela violação do direito de propriedade definido na acção.