9110224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9110224
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Sentença civel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000238
Nr Documento: RP199105229110224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/189ba2d1baebf2f68025686b00661608
Sumário
A sentença civel que condena os reus a absterem-se de passar pelo predio dos autores não pode ser entendida como ordem judicial cujo incumprimento seja sancionavel, nos termos do art. 388. do C. P., como crime de desobediencia, mas antes como uma advertencia das sanções em que poderão incorrer pela violação do direito de propriedade definido na acção.