9940285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9940285
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Cumprimento, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026684
Nr Documento: RP199906239940285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14a1e4f1aa743f3d8025686b00673271
Sumário
I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis decorrerá de forma contínua a partir da entrega ou da apreensão da licença de condução, sendo legalmente inadmissível o seu cumprimento por períodos.