034638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034638
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assistente de saúde pública, Cédula profissional, Médico, Ordem dos médicos, Inscrição, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041188
Nr Documento: SA119940705034638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/568939de9ac8df09802568fc003918ba
Sumário
I - A fotocópia autenticada da cédula profissional é um documento autêntico que faz prova plena de que o seu titular se encontra inscrito na Ordem dos Médicos. II - Com a apresentação daquela fotocópia o candidato ao concurso interno para provimento de lugares de Assistentes de Saúde Pública, dá cumprimento ao disposto no art. 38 n. 2 alínea d) do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria n. 880/91, de 27-8 que apenas exige documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e não a certificação de que o médico se encontra em condições de exercer a medicina no momento em que se candidata.