030010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 030010
ACORDAO
Descritores: Obra clandestina, Demolição, Intimação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044382
Nr Documento: SA119960516030010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59db8a187e69b56b802568fc00396646
Sumário
I - A Administração não pode executar a demolição de obras particulares realizadas sem licença municipal sem previamente ter intimado o particular a demolir essas obras em determinado prazo. II - Não equivale a essa notificação a publicação, na imprensa diária, de um aviso genérico de que todas as construções iniciadas ou ampliadas sem licença municipal seriam imediatamente demolidas.