I- As nulidades de sentença (artigo 668 do Código de Processo Civil) nada têm a ver com a modificabilidade de decisão da matéria de facto (artigo 712 do Código de Processo Civil) nem a motivação da sentença com a fundamentação das respostas aos quesitos ou a decisão de facto (artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil).
II- Provado que a destruição de determinado caminho de servidão está a causar prejuízos e transtornos aos requerentes, não se mostra - objectivamente considerada a situação - que os prejuízos invocados e apurados não possam ser facilmente reparáveis pelos requeridos, pelo que não ocorre a situação de "periculum in mora", necessária à protecção antecipada do aparente direito de servidão (artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil).