9421255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9421255
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Reconhecimento da dívida, Terceiro, Mandatário judicial, Declaração tácita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00016712
Nr Documento: RP199602069421255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bf678100bebc4838025686b0066ccc3
Sumário
I - O reconhecimento do direito, como causa de interrupção da prescrição, só é relevante quando feito perante o titular desse direito. II - Não constitui esse reconhecimento uma carta do mandatário judicial do devedor ao mandatário judicial do credor a " marcar um encontro com o segundo a fim de discutirem a questão de um alegado débito " do seu constituinte para com o constituinte do outro mandatário, por motivo de esses mandatários serem terceiros e tal carta não exprimir, mesmo de forma tácita, aquele reconhecimento.