0030903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0030903
ACORDAO
Descritores: Letra em branco, Acordo de preenchimento, Preenchimento abusivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029893
Nr Documento: RP200007130030903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d703d2e34a33d21e8025697e0031cd58
Sumário
I - Quem emite uma letra ou livrança em branco atribui a quem a entrega o direito de a preencher em certos e determinados termos. II - É abusivo o preenchimento de uma livrança pelo Banco se quem a subscreveu condicionou o seu preenchimento à cedência pelo mesmo Banco de um crédito hipotecário de que era titular, não cumprindo o Banco essa condição.