029050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029050
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acção para reconhecimento de direito, Estado, Legitimidade passiva, Excepção dilatoria, Apoio judiciario
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032796
Nr Documento: SA119910627029050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8e33821bef3b95a802568fc0037f67f
Sumário
I - O Estado, contra quem foi instaurada acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido, e parte ilegitima, determinando a excepção dilatoria da ilegitimidade a absolvição da instancia. II - Em consequencia e de indeferir o pedido de apoio judiciario formulado na petição inicial.