032084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032084
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039028
Nr Documento: SA119931019032084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/460a597e4e8a5108802568fc0038fb54
Sumário
I - "Verificados os pressupostos que conferem ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão que dirigiu à Administração, tem ele um ano para impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento definitivo e executório". II - Mas no caso de entretanto ser praticado o acto expresso de indeferimento e essa prática tiver sido levada ao conhecimento do administrado, então este já não poderá impugnar contenciosamente o acto tácito, uma vez que o acto expresso é impugnável, ficando suprimida a causa final da ficção legal em que o acto tácito se traduzia.