0256743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0256743
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022061
Nr Documento: RL199005090256743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f678155bb230ec448025680300035b31
Sumário
Não é de suspender a pena de 2 anos e 9 meses de prisão em que o réu foi condenado por crime de furto pelos seguintes motivos: a) As penas já foram devidamente atenuadas, tendo em conta a idade e a situação de toxicodependência do arguido; b) A actuação criminosa prolongou-se ao longo de quase três anos; c) É necessário fazer sentir a reprovação social da conduta; d) No caso de toxicodependentes, a detenção funciona às vezes como ruptura com o núcleo social onde os individuos se movimentam marcando o início de uma tomada de consciência quanto à necessidade de terapia e mudança de rumo de vida.