011093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011093
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Aposentação por conveniencia de serviço, Contagem de tempo de serviço, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Pires , Alberto
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 131/76 DE 1976/05/15.
Nr Convencional: JSTA00009187
Nr Documento: SA119801009011093
Data de Entrada: 17/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26146a8549888c0e802568fc00388062
Sumário
I - E ilegal o despacho que manda aposentar um funcionario ao abrigo do artigo 1 alinea a), do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, numa altura em que esse mesmo funcionario não contava ainda 40 anos de serviço. II - O facto de esse despacho so ter sido publicado numa data em que o funcionario ja contava mais de 40 anos de serviço não sana a apontada ilegalidade - certo como e que a legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada em função da situação de facto existente no momento da sua pratica. III - A publicação no jornal oficial apenas condiciona a existencia juridica do acto, mas não influi na sua legalidade.