I- A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem legitimidade para demandar o Estado e a Associação de São João de Deus, pedindo que se julgue que uma doação feita àquele foi modal e objectivou a transmissão do estabelecimento denominado Sanatório Marítimo do Norte com todos os seus elementos patrimoniais e não patrimoniais e que pela dita doação ficou com o encargo de o manter em funcionamento como Hospital Ortopédico e que se julgue nulo o contrato celebrado entre os Réus, devendo a Associação fazer cessar toda a ocupação ou utilização que vem fazendo das instalações.
II- O tribunal comum é competente para conhecer da nulidade do contrato celebrado entre o Estado e a Associação de São João de Deus segundo o qual as instalações por aquele cedidas a esta se destinam ao uso específico de prestação de apoio aos enfermeiros carentes de meios materiais de subsistência.