014375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014375
ACORDAO
Descritores: Sisa, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação retroactiva
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00035830
Nr Documento: SA219921007014375
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91662100dd252822802568fc0038eaa6
Sumário
A aquisição de uma fracção para habitação em 21/3/89 não pode beneficiar do n. 22 do art. 11 do C.SISSD ao abrigo do Dec-Lei 91/89, de 27 de Março, entrado em vigor no dia imediato, por isso que no diploma em causa não se contempla a retroactividade da sua aplicação.