004108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004108
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Jaime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005950
Nr Documento: SA219861112004108
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33ae22c45b72a113802568fc00384f4d
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 20-D-86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor deste diploma.