015187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015187
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Arrendamento, Multa fiscal, Responsabilidade solidaria, Acusação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021014
Nr Documento: SA219650630015187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0c0d0504e02adbc802568fc0037602e
Sumário
I - Pela multa por falta de pagamento do selo de novo arrendamento respondem solidariamente o arrendatario, o notario e o senhorio, pelo que contra todos deve ser deduzida a competente acusação. II - Esta regra não se aplica, porem, em relação ao senhorio quando se mostre que ele não participou nos actos ou factos de que resultou o novo arrendamento.