030576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030576
ACORDAO
Descritores: Concurso, Acto de exclusão, Júri, Poderes do júri, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039948
Nr Documento: SA119940601030576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8eb7b30f24b630f802568fc00390a9a
Sumário
I - Compete ao júri e não ao dirigente máximo do serviço excluir candidatos do concurso-art. 24 do D.L. 498/88 de 30-12. II - É inútil o prosseguimento da lide (art. 287-e) do C.P. Civil) em recurso contencioso de indeferimento de recurso hierárquico interposto de despacho de director- -geral que excluiu candidato em concurso, sendo certo que na mesma data desse despacho o júri tomou decisão idêntica, publicada no DR já depois da entrada do recurso contencioso, e logo impugnada hierarquicamente.