019858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019858
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Auto Viação do Souto Lda
Recorridos: Se dos Transportes Interiores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1983/09/15.
Nr Convencional: JSTA00002792
Nr Documento: SA119840322019858
Data de Entrada: 24/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/535e517c6d388e4e802568fc003822fd
Sumário
A revogação do acto impugnado na pendencia do recurso implica que este perca o seu objecto, circunstancia a que o Tribunal tem de atender face ao disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil; tal facto determina a extinção da instancia nos termos do artigo 287 alinea e) do mesmo Codigo.*