084681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 084681
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Trespasse, Impossibilidade do cumprimento, Incumprimento do contrato, Indemnização, Restituição de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022262
Nr Documento: SJ199403080846812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b88f5bcaae693f0802568fc003a8e30
Sumário
I - É válido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial mesmo que, na data da sua celebração, o estabelecimento se encontre em más condições, impeditivas do seu normal funcionamento, ou não tivesse sequer existência física ou legal. II - No caso de incumprimento desse contrato-promessa, imputável ao promitente trespassário, há obrigação de restituição da coisa entregue como antecipação dos efeitos do contrato prometido. III - Na falta dessa restituição, é devida indemnização a partir da data do imcumprimento, devendo o montante da indemnização corresponder, pelo menos, ao valor locativo da coisa.