047400 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047400
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030522
Nr Documento: SJ199503010474003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ef813f1dded094f802568fc003b1fcd
Sumário
I - A lei impõe aos recorrentes a correcta indicação das razões de facto e de direito porque recorrem duma decisão. II - Se as conclusões do recorrente, apesar de versarem matéria de direito, não obedecem aos requisitos legais previstos nas três alíneas do n. 2 do artigo 420 do Código do Processo Penal, o recurso é rejeitado. O Tribunal não pode substituir-se ao recorrente. III - A simples leitura da motivação que evidencia a improcedência manifesta do recurso também é fundamento da sua rejeição, de acordo com o n. 1 do citado artigo 420.