0015485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0015485
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019570
Nr Documento: RL199104160015485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e49d794b1719dd81802568030004ab31
Sumário
Apesar de o crime indiciado se integrar na previsão do artigo 209, do CPP, o arguido só deve ser sujeito a prisão preventiva se tal medida se mostrar adequada e proporcional, considerados os factos e a personalidade do agente, dado que aquela medida é sempre excepcional ou subsidiária, impondo-se uma especial fundamentação.