004286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004286
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Conversão, Concessão mineira, Área de exploração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026945
Nr Documento: SA119540730004286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74b982163970a436802568fc00394427
Sumário
A área de 20 ha, exigida na alínea a) do § 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38670, de 7 de Março de 1952, para que uma licença de exploração se converta em concessão mineira, tem de existir na data em que foi obtida aquela licença.