9920414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920414
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa exclusiva, Sinais de trânsito, Prioridade de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026163
Nr Documento: RP199906299920414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf80328f39bed6b78025686b00673436
Sumário
I - A colisão de dois veículos na zona fronteira ao entroncamento onde há, para um dos condutores, um sinal de STOP, é facto suficiente para o juízo da culpa do condutor que, proveniente da via em cuja saída estava implantado o dito sinal, não cedeu a passagem ao veículo que circulava na estrada prioritária. II - A velocidade de 70 km/hora, em local onde o máximo permitido era 50 km/hora, não pode considerar- -se causal de um acidente de trânsito.