065150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065150
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho de recebimento, Efeitos, Arrematação, Anulabilidade, Execução, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005725
Nr Documento: SJ197403220651502
Indicações Eventuais: CIT RLJ ANO82 PAG375.
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/973dda7e16602056802568fc00399827
Sumário
O despacho que recebe os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora de bens em processo de execução tem como efeito a suspensão dos termos deste processo quanto aos bens a que os embargos dizem respeito (n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil): - e, portanto, anulavel a arrematação dos mesmos bens, realizada depois daquele despacho (I periodo do n. 1 do artigo 283 do citado Codigo).