011560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011560
ACORDAO
Descritores: Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto, Processo disciplinar, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Recorrente: Secretario Regional dos Assuntos Sociais e Saude do Grm
Recorridos: Gouveia , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002086
Nr Documento: SAP19830720011560
Data de Entrada: 24/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fd3060e15c174e0802568fc0038188a
Sumário
O tribunal pleno deve ordenar a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto, designadamente quando o acordão recorrido não contenha elementos de facto que permitam qualificar devidamente um despacho exarado no processo instrutor pela autoridade recorrida anteriormente a interposição do recurso contencioso e que não tendo sido apreciado naquele acordão podera constituir, no entanto, uma rectificação ou uma revogação do acto impugnado.