011560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011560
ACORDAO
Descritores: Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto, Processo disciplinar, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Sumário
O tribunal pleno deve ordenar a baixa do processo a Secção para ampliação da materia de facto, designadamente quando o acordão recorrido não contenha elementos de facto que permitam qualificar devidamente um despacho exarado no processo instrutor pela autoridade recorrida anteriormente a interposição do recurso contencioso e que não tendo sido apreciado naquele acordão podera constituir, no entanto, uma rectificação ou uma revogação do acto impugnado.