011947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011947
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035451
Nr Documento: SA219900228011947
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a229eed5fe549f64802568fc0038b317
Sumário
A isenção referida no artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, é apenas a isenção de direitos aduaneiros, que não também a isenção da sobretaxa de importação.