024732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024732
ACORDAO
Descritores: Despacho concordo, Acto opinativo
Recorrente: Rouxinol , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/10.
Nr Convencional: JSTA00032837
Nr Documento: SA119900424024732
Data de Entrada: 13/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85bd98caa81743df802568fc0037f6ff
Sumário
Limitando-se um despacho ministerial a concordar, mas so em parte, com uma informação dos serviços, exactamente na parte em que a entidade informante se limitou a indicar ou sugerir ao recorrente o caminho a trilhar, para "tentar fazer valer um eventual direito ao ressarcimento de eventuais prejuizos", o caminho do "Tribunal competente", não assume tal despacho a caracterização de acto administrativo, no sentido da estatuição autoritaria, definidora da situação juridica concreta.