047858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 047858
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030464
Nr Documento: SJ199505110478583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55ca202685a07e04802568fc003b13db
Sumário
É inútil alegar, ante o S.T.J., que a decisão recorrida foi tomada ao arrepio de toda a prova, porque, fora o campo do artigo 410 ns. 2 e 3 do C.P.P., ele não pode imiscuir-se na apreciação probatória.