003750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 003750
ACORDAO
Descritores: Regente de trabalhos, Ensino medio agricola, Contrato de trabalho, Tempo de serviço, Diuturnidades
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027631
Nr Documento: SA119511130003750
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5bf1b47a457ff0f802568fc0037d33c
Sumário
O tempo de serviço prestado como contratado por um regente de trabalhos de ensino medio agricola não e contado para efeito da aplicação do regime de diuturnidades (Decreto n. 38026, de 2 de Novembro de 1950, artigo 119).