9631172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631172
ACORDAO
Descritores: Questionário, Quesitos, Servidão, Servidão de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020335
Nr Documento: RP199701239631172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fd9ab446b1d87498025686b0066e953
Sumário
I - Formulada a pretensão pela autora - reconhecimento do direito de passar a pé para o seu prédio sobre o prédio dos réus e demolição do muro que impede essa passagem - apenas interessa à decisão da causa seleccionar os factos concretos que fundamentam aquela, como acção real que é. II - A servidão predial caracteriza-se pela imposição de um encargo a um prédio em benefício de outro prédio ou seja as servidões só existem em relação a prédios, por há muito terem acabado as servidões pessoais, inerentes à estrutura feudal da propriedade.