046002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046002
ACORDAO
Descritores: Prazo, Prescrição, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido, Ministério público, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024750
Nr Documento: SJ199404060460023
Referência Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG242 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b84e457da3b8774802568fc003ab0a1
Sumário
I - Interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal a notificação para interrogatório do arguido pelo Ministério Público e por este ordenada. II - O conceito de erro notório na apreciação das provas tem de ser interpretado como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, ou seja, como o facto de que todos se apercebem directamente, ou que observados pela generalidade dos cidadãos, adquire carácter notório.