0012941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0012941
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Licenciamento de obras, Falta, Suprimento da nulidade, Registo da acção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005335
Nr Documento: RL199606110012941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9b955d6a555b27680256803000493f1
Sumário
I - Caso se prove, na acção de declaração de nulidade, que, não obstante a omissão da referência à licença camarária (de utilização ou de construção), esta existia já à data da celebração do contrato-promessa ou foi entretanto outorgada, seria um contrasenso não considerar sanado o vício do negócio. II - A exigência de registo da acção visa, unicamente, a protecção de terceiros e a segurança do comércio jurídico imobiliário, ficando a causa, em si, incólume.