011137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011137
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Lapa , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/11.
Nr Convencional: JSTA00010529
Nr Documento: SA119791122011137
Data de Entrada: 06/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d30c7047490977a802568fc0036d0c0
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito de decisão. II - O referir-se "insuficiente prova de efectividade" não e bastante, pois necessario seria expor os factos permissivos de tal conclusão, com aplicação do direito atinente.