9550643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550643
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Excepção peremptória, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017645
Nr Documento: RP199601159550643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb39344231f300238025686b0066ca40
Sumário
I - O direito do senhorio de denunciar o contrato de arrendamento quando necessite do prédio para sua habitação ou dos seus descendentes em 1º grau ou para nele construir a sua ou deles residência, é excluído quando a invocada necessidade ou os requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano hajam sido intencionalmente criados. II - Na respectiva acção de despejo compete ao réu alegar e provar os correspondentes factos dessa excepção peremptória.